Documento assinado pelo Ministério da Saúde, Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Secretário de Atenção Especializada à Saúde, CONASS e CONASEMS encaminha Orientações elaboradas pela Sbrafh.
Ofício encaminhado no último dia 06 de abril, traz as seguintes recomendações:
Que as unidades de saúde utilizem o racional metodológico contido no documento da SBRAFH para calcular sua demanda.
Que seja
considerado para o cálculo do consumo médio mensal de cada unidade o percentual
de ocupação de leitos com pacientes COVID-19 sob ventilação mecânica invasiva.
Que seja
considerado para o cálculo de consumo médio mensal de cada unidade a proporção
de uso entre os diferentes medicamentos da mesma classe, uma vez que nem todos
os medicamentos são utilizados concomitantemente para o mesmo paciente durante
todos os dias da internação.
Que os dados
fornecidos pelas unidades de saúde não sejam ajustados, em nenhuma instância,
antes de serem consolidados e enviados ao MS.
Consulte abaixo o ofício e o documento de orientações encaminhado.
Ofício sobre método de aferição de demanda dos medicamentos do kit intubação é enviado para Secretarias Estaduais de Saúde
Documento assinado pelo Ministério da Saúde, Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Secretário de Atenção Especializada à Saúde, CONASS e CONASEMS encaminha Orientações elaboradas pela Sbrafh.
Ofício encaminhado no último dia 06 de abril, traz as seguintes recomendações:
Que as unidades de saúde utilizem o racional metodológico contido no documento da SBRAFH para calcular sua demanda.
Que seja considerado para o cálculo do consumo médio mensal de cada unidade o percentual de ocupação de leitos com pacientes COVID-19 sob ventilação mecânica invasiva.
Que seja considerado para o cálculo de consumo médio mensal de cada unidade a proporção de uso entre os diferentes medicamentos da mesma classe, uma vez que nem todos os medicamentos são utilizados concomitantemente para o mesmo paciente durante todos os dias da internação.
Que os dados fornecidos pelas unidades de saúde não sejam ajustados, em nenhuma instância, antes de serem consolidados e enviados ao MS.
Consulte abaixo o ofício e o documento de orientações encaminhado.
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